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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I. maus-tratos envolvendo seus alunos;
II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III. elevados níveis de repetência.
Os casos corretos estão contidos em
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.