

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tem previsão expressa em lei federal a integração da Defensoria Pública com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, além de outros órgãos,
para elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
em ações de fiscalização de entidades que executam programas de internação, semiliberdade e acolhimento institucional, para assegurar às crianças e aos adolescentes o exercício dos direitos e garantias individuais.
para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional, visando a sua integração social e inclusão da família em programas de orientação e auxílio.
para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento com vista a sua rápida reintegração à família de origem ou, na impossibilidade, em família substituta.
em programas, serviços ou equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes especializadas.