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Com relação à medida de internação prevista nos artigos 121 e seguintes do ECA, é CORRETO afirmar que:
Não admite a realização de atividades externas.
Comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses.
Durante o período de internação, inclusive provisória, é facultada a realização de atividades pedagógicas.
Atingida a idade de vinte e um anos, o adolescente será liberado, independentemente de autorização judicial.
A medida de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a 3 (três) meses.