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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Liberdade Assistida é medida que pode ser aplicada
pelo Conselho Tutelar a crianças e adolescentes em razão de se encontrarem em situação de violação de direitos por sua própria conduta.
pela autoridade judiciária a adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
pelo Ministério Público contra crianças autoras de delito de menor potencial ofensivo e que estejam em situação de risco pessoal ou social.
pela autoridade judiciária, a pedido da autoridade policial, em caso de reiteração de infrações patrimoniais por parte de crianças e adolescente.
por decisão do Conselho Tutelar, revista pela autoridade judiciária, a adolescente autor de ato infracional sem violência ou grave ameaça.