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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação de um adolescente que comete ato infracional é medida excepcional e só é aplicada quando não houver outra medida adequada. A internação de um jovem, segundo o referido diploma legal, só poderá ser aplicada quando
o adolescente já tiver histórico de transgressão na vida escolar.
houver diagnóstico de Transtorno de Conduta confirmado pela família.
tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça.
houver antecedente familiar de aplicação de outras medidas protetivas a outros adolescentes.
tratar-se de ato infracional cometido com o auxílio de quadrilha ou bando de jovens sem grave ameaça.