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O Art. 117. do Estatuto da Criança e Adolescente determina prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. O tempo de prestação de serviços comunitário não poderá exceder o período de:
três meses
cento e vinte dias
seis meses
um ano