

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme disposto no Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando for verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas. Sobre a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, é CORRETO afirmar que:
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Durante o período de internação, exceto na provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos.
A medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.