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A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 reza que a criança em programa de acolhimento ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento, que visa proporcionar à criança e ao adolescente vínculo externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. São critérios para ser padrinho ou madrinha, segundo a mesma lei:
Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos inscritas nos cadastros de adoção.
Pessoas maiores de 21 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção.
Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção.
Pessoas maiores de 21 (dezoito) anos inscritas nos cadastros de adoção.
Pessoas maiores de 21 (dezoito) anos inscritas ou não inscritas nos cadastros de adoção.