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A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 reza que a criança em...

A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 reza que a criança em programa de acolhimento ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento, que visa proporcionar à criança e ao adolescente vínculo externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. São critérios para ser padrinho ou madrinha, segundo a mesma lei:


A

Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos inscritas nos cadastros de adoção.


B

Pessoas maiores de 21 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção.


C

Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção.


D

Pessoas maiores de 21 (dezoito) anos inscritas nos cadastros de adoção.


E

Pessoas maiores de 21 (dezoito) anos inscritas ou não inscritas nos cadastros de adoção.