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De acordo com disposições legais expressas que regem a aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes, é correto afirmar que
um jovem de 19 anos em cumprimento de medida socioeducativa de internação terá a medida extinta se for condenado, mesmo sem trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
a medida de internação provisória, ainda que tenha duração máxima de 45 dias, pode ser prorrogada por decisão fundamentada da autoridade judiciária.
verificada a prática de ato infracional grave por adolescente em situação de rua, poderá o juiz aplicar medida de liberdade assistida cumulada com medida protetiva de inclusão em acolhimento familiar.
a medida socioeducativa de advertência pode ser aplicada, conforme as circunstâncias do caso concreto, mesmo diante de atos infracionais graves, desde que demonstradas autoria e materialidade da infração.
a recusa da vítima em aceitar a reparação do dano sofrido em decorrência do ato infracional é motivo legal para a substituição da obrigação de reparar o dano por outra medida socioeducativa em meio aberto.