

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para a colocação de criança ou adolescente em família substituta, devem ser observados alguns cuidados, dentre os quais
o adolescente maior de 11 anos deverá consentir com a sua colocação em família substituta, devendo o consentimento ser colhido em audiência presidida pelo juiz de Direito com a participação do Ministério Público.
a criança e o adolescente, sempre que possível, será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estado de desenvolvimento e grau de compreensão em relação à medida, tendo sua opinião devidamente considerada.
os grupos de irmãos poderão ser colocados preferencialmente em famílias substitutas diferentes, para evitar o risco de abuso ou outra situação que implique manutenção do vínculo originalmente existente.
as hipóteses de adolescente, criança indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, a colocação em família substituta deverá ocorrer fora da sua comunidade, em etnia diversa.