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A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As diretrizes da política de atendimento estão listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Municipalização do atendimento.
Criação e manutenção de programas específicos, observada a centralização político-administrativa.
Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
Integração operacional de órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria, do Conselho Tutelar e dos encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social.
Formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento.