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A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, traz importantes medidas de proteção acriança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Além disso, ela estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Essa legislação também promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos infantojuvenis, promovendo medidas concretas para garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes brasileiros. Entre essas medidas, mais especificamente no artigo 59-A, encontra-se a seguinte exigência
as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 meses.
todo profissional que atua na Educação Básica deverá participar no mínimo uma vez por ano de cursos que orientem a identificação de casos de violência de forma condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
é obrigatório, nos currículos dos sistemas de ensino, a inclusão de temas voltados para os diversos tipos de violência de maneira a coibir e alertar as crianças e adolescentes a se protegerem e denunciarem qualquer tipo de abuso sofrido por adultos de sua convivência ou não.
todas a instituições de ensino do país, públicas ou privadas deverão trabalhar a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica.
os currículos da Área de Ciências Humanas deverão constar de forma transversal as atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica.