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A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-lhes, por meio do referido Estatuto ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
Garantia de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Possibilidade na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.