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Sobre a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
A garantia de prioridade à criança e ao adolescente não compreende a preferência na formulação das políticas sociais públicas.
A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, sem a responsabilização do Estado acerca do nascimento, mas mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso.
São linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente unicamente: as políticas e os programas de assistência social e os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
A integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, é uma diretriz da política de atendimento.
É dever exclusivo da educação e da assistência social prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.