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De acordo com o ECA, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I. Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, mas sem aplicação das medidas cabíveis.
II. Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
III. Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
IV. Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
V. Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
Estão CORRETOS apenas:
I, III, IV e V.
I, II, III e IV.
I, III e IV.
II, III, IV e V.