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Um brasileiro com dez anos de idade pode viajar para
comarca contígua a da sua residência, localizada em outra unidade da federação, sem a necessidade de autorização judicial ou do representante legal.
fora da comarca onde reside, sem a necessidade de autorização judicial, desde que acompanhado de colateral até o 3.º grau maior de idade, comprovando-se documentalmente o parentesco.
fora da comarca onde reside, desde que acompanhado de pessoa maior de idade, sendo necessária a autorização judicial.
o exterior, desde que acompanhado de estrangeiro residente em outro país, sendo necessária apenas a autorização expressa do pai e da mãe.
o exterior, na companhia de um dos pais, sendo necessária a autorização judicial.