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Um brasileiro com dez anos de idade pode viajar para

Um brasileiro com dez anos de idade pode viajar para


A

comarca contígua a da sua residência, localizada em outra unidade da federação, sem a necessidade de autorização judicial ou do representante legal.


B

fora da comarca onde reside, sem a necessidade de autorização judicial, desde que acompanhado de colateral até o 3.º grau maior de idade, comprovando-se documentalmente o parentesco.


C

fora da comarca onde reside, desde que acompanhado de pessoa maior de idade, sendo necessária a autorização judicial.


D

o exterior, desde que acompanhado de estrangeiro residente em outro país, sendo necessária apenas a autorização expressa do pai e da mãe.


E

o exterior, na companhia de um dos pais, sendo necessária a autorização judicial.