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O ECA prevê que a criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Conforme estabelece o artigo 18 do citado estatuto, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor é dever
exclusivamente do Conselho da Assistência Social.
solidário do Ministério Público.
unicamente da família.
de todos.
da escola pública apenas.