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No que concerne a adoção de criança e de adolescente é correto afirmar que:
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;
A adoção pode ser feita por procuração;
Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos pais biológicos do adotando.
Não é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau pois deve ser observada a ordem de vocação hereditária.