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De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função

De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função


A

quando o servidor acompanha cônjuge militar em sua transferência de local de trabalho.


B

por motivo de doença do cônjuge, se este for servidor público.


C

por recomendação médica, no caso de servidora gestante.


D

quando a transferência for solicitada pessoalmente pelo servidor para locais e atividades compatíveis ou não.


E

quando o servidor contrair doença que lhe cause impossibilidade de continuar a exercer aquela atividade, mesmo não tendo a enfermidade relação com o trabalho.