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A despeito da autonomia do DF, a CLDF não pode fixar, por meio de resolução, a remuneração de seus servidores públicos.
Certo
Errado
Considere as situações hipotéticas a seguir.
I. Criar, transformar ou extinguir os cargos dos serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II. Prover os cargos dos serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III. Fixar ou modificar as respectivas remunerações dos cargos dos serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.
Todas as hipóteses apresentadas exigem a sanção do governador do Distrito Federal.
Somente nas situações I e III, é exigida a sanção do governador do Distrito Federal.
Nenhuma das hipóteses apresentadas exige a sanção do governador do Distrito Federal.
Somente na situação III, é exigida a sanção do governador do Distrito Federal.
Somente nas situações I e II, é exigida a sanção do governador do Distrito Federal.
De acordo com a LODF, a indicação do presidente e dos diretores de instituições financeiras oficiais do DF está sujeita à aprovação prévia da Câmara Legislativa.
A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o governador do DF nos crimes de responsabilidade.
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) tem competência para autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo criminal para julgar crimes comuns praticados pelo governador do DF.
É da competência do Tribunal de Contas do DF a fixação da remuneração dos deputados distritais.
Compete à CLDF, e não ao Tribunal de Contas do DF, julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador.
Entre os objetos de controle da CLDF, encontra-se a aplicação de subvenções, mas não a renúncia de receita.
A LODF preceitua que compete, privativamente, à CLDF sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade a sua reedição. Nessa situação, conforme entendimento do STF, não haveria qualquer inconstitucionalidade no referido dispositivo, já que o excesso do poder regulamentar pode ser sustado pelo Poder Legislativo, bem como porque compete aos estados-membros disciplinar o processo de impeachment do governador.