No âmbito do DF, não há expressa determinação legal de
que o projeto de LDO que o governador do DF encaminha
anualmente à CLDF deva conter a política tarifária das
entidades da administração indireta.
No DF, pode-se aplicar o imposto sobre propriedade predial
e territorial urbana de modo progressivo para assegurar o
cumprimento da função social da propriedade.