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A oração “discutir a regulamentação da prática”, do...

Texto para as questões de 1 a 5.


Atendimento pediátrico por telemedicina é possível?


Segundo Ana Escobar, o atendimento médico é essencialmente presencial, mas, devido à pandemia, o atendimento por telemedicina emergiu como uma possibilidade, com caráter de exceção. Agora, cabe aos Conselhos de Medicina discutir a regulamentação da prática.


1 Pela necessidade de distanciamento social, por

conta da pandemia, a telemedicina tem sido uma solução

para garantir atendimento aos pacientes. Na pediatria,

4 apesar de o primeiro contato necessitar ser presencial para

avaliar a saúde das crianças, os médicos podem responder

posteriores dúvidas e orientar a família por atendimento

7 virtual ou telefônico. Segundo especialista, o tema ainda é

discutido nos Conselhos de Medicina, principalmente com o

foco de regulamentação, mas a telemedicina, amplamente

10 difundida na pandemia, pode se tornar uma prática

recorrente.

Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Ana Escobar,

13 da faculdade de medicina da USP e coordenadora da

disciplina de pediatria preventiva e social, informa que,

apesar de o atendimento presencial ser fundamental,

16 devido à proximidade com a família dos pacientes, os

médicos pediatras são procurados para esclarecer dúvidas e

fornecer orientações, portanto, o teleatendimento já faz

19 parte do dia a dia dos profissionais: “Isso já é muito

constante na prática pediátrica e, com a pandemia, houve

um aumento da procura. Neste século 21, nós temos

22 telefones com vídeo, o que facilita muito o contato e muitas

dúvidas podem ser esclarecidas nessa nova configuração”.

A telemedicina pode impactar inclusive a saúde

25 pública. Esse tipo de atendimento evita a necessidade de

deslocamento e, no futuro, após a regulamentação, pode

representar maior agilidade nas consultas médicas de

28 prontos‐socorros e Unidades Básicas de Saúde, como afirma

Ana: “Evita deslocamento, evita aglomeração em

pronto‐socorro e evita consultas que seriam

31 desnecessárias”.

A professora explica que o atendimento médico é

essencialmente presencial, mas, devido à pandemia, o

34 atendimento por telemedicina emergiu como uma

possibilidade, com caráter de exceção. Agora, cabe aos

Conselhos de Medicina discutir a regulamentação da

37 prática: “Os Conselhos de Medicina têm um desafio para

orientar todos os médicos e pacientes de como isso vai se

configurar daqui para a frente dentro das normas”. Para

40 Ana, a telemedicina veio para ficar: “É um caminho que não

tem mais volta, porque ajuda muito o paciente. Às vezes, é

só uma dúvida ou uma situação que precisa ser esclarecida

43 com uma conversa. Eu acho que a telemedicina veio para

ficar, o que precisa agora é definir as regras”.



Internet: <https://jornal.usp.br> (com adaptações).

A oração “discutir a regulamentação da prática”, do subtítulo do texto, classifica‐se como subordinada


A

substantiva subjetiva.


B

substantiva objetiva direta.


C

substantiva objetiva indireta.


D

adjetiva restritiva.


E

adverbial temporal.