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“Decisão judicial não é censura”
01 Em artigo encaminhado a ZH, o juiz
02 Marco Aurélio Martins Xavier, do Foro Re-
03 gional do Sarandi, na Capital, contesta o
04 uso pelo jornal da palavra “censura” ao
05 se referir à decisão do TJ de proibir a
06 RBS de vincular nome e imagem de um
07 vereador à série Farra das Diárias.
08 Leio ___ reportagens que chamam
09 “censura” a decisão que vetou reporta-
10 gens ofensivas a um vereador – ZH edi-
11 ções de 2/9/2011, pág. 12; de 3/9/2011,
12 pág. 14; e de 05/09/2011, pág. 13.
13 É princípio sagrado a liberdade de im-
14 prensa – art. 5º, IV e IX, CF/88. Isso, po-
15 rém,está longe de revelar imunidades, o
16 que tornaria os veículos de comunicação
17 “senhores da verdade” e os cidadãos “re-
18 féns deste senhorio”.
19 Estado desenvolvido não se ___ com
20 arbítrio, o que se questiona com o Direi-
21 to, a cuja submissão ninguém se evade,
22 nem o próprio Judiciário. Assim, tachar
23 jurisdição de “censura” é tão absurdo
24 quanto considerar a imprensa “imacula-
25 da”.
26 A norma que tutela essa liberdade está
27 inserida em um sistema normativo, sen-
28 do apenas mais um dos Princípios Cons-
29 titucionais. Não sem razão temos na dig-
30 nidade da pessoa o fundamento do Es-
31 tado Democrático de Direito – art. 1º, III,
32 CF/88 –, no qual o ser humano é o centro
33 do sistema normativo, protegido de abu-
34 sos,inclusive os causados pelo Estado.
35 Daí que, admitir que um Direito – liber-
36 dade de informação – possa fulminar Ga-
37 rantias ou Direitos Fundamentais é inad-
38 missível!
39 É contraditório que o Estado Brasileiro,
40 a um só tempo, acolha Dignidade como
41 Princípio Fundamental e, na mesma cena
42 legislativa, permita que honra, imagem, in-
43 timidade e vida privada – Direitos e Ga-
44 rantias de igual relevo – arts. 5º, X, CF/88 –
45 sejam submetidos ao arbítrio e interesses
46 da imprensa.
47 Nem se diga que as indenizações pe-
48 los abusos revelem-se suficientes para os
49 interesses atingidos. Essa máxima che-
50 ga a ser ____, na exata medida em que
51 supõe que alguma pecúnia possa ser su-
52 ficiente para mitigar os prejuízos de uma
53 publicação indevida. Se alguém duvida,
54 reflita sobre a situação daquele francês,
55 acusado erroneamente por delito nos Es-
56 tados Unidos: através da imprensa, ele
57 foi condenado, definitivamente, inclusive
58 para a comunidade internacional. Daí a
59 indagação: algum ressarcimento econô-
60 mico poderia reparar a sua execração
61 pública? E o ato foi de imprensa!
62 O caso é típico de sensacionalismo atro-
63 pelando direitos, prática muito comum no
64 cenário midiático e principal alvo da tutela
65 jurisdicional.
66 Decisão judicial não é censura, mas
67 sim instrumento de justiça, paz social e a
68 serviço de todos, como deve ser em um
69 país civilizado.
Juiz Marco Aurélio M. Xavier
Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/ zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local= 1&source=a 3480361.xml&template=3898. dwt&edition=17907. Acesso em: 11 set. 2011
A linguagem predominante no texto é:
A culta padrão.
A informal.
O jargão jornalístico.
A coloquial.