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Em outubro de 2023, após muita luta, a comunidade surda...

Em outubro de 2023, após muita luta, a comunidade surda consegue a sanção da Lei n.º 14.704, que altera a Lei n.º 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

De acordo com o parágrafo único dessa Lei:


A

a atuação em dupla somente será realizada em trabalhos que excedam 3 (três) horas


B

sempre que houver uma dupla de intérpretes atuando, é necessário que haja um coordenador de equipe


C

o profissional de nível médio não necessita de proficiência para atuação na educação básica


D

o trabalho de tradução e interpretação superior a 1 (uma) hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais