

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em outubro de 2023, após muita luta, a comunidade surda consegue a sanção da Lei n.º 14.704, que altera a Lei n.º 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
De acordo com o parágrafo único dessa Lei:
a atuação em dupla somente será realizada em trabalhos que excedam 3 (três) horas
sempre que houver uma dupla de intérpretes atuando, é necessário que haja um coordenador de equipe
o profissional de nível médio não necessita de proficiência para atuação na educação básica
o trabalho de tradução e interpretação superior a 1 (uma) hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais