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Instrução: Onde constar a sigla CRM, leia- se Conselho Regional de Medicina.
Quanto aos Processos Ético- Profissionais e as sindicâncias, de acordo com o Código de Processo Ético-Profissional do Conselho Federal de Medicina, é INCORRETO afirmar que:
A competência para apreciar e julgar infrações éticas será atribuída ao Conselho Regional de Medicina que o médico estiver inscrito.
O processo terá a forma de autos judiciais, com as peças anexadas por termo, e os despachos, pareceres e decisões serão exarados em ordem cronológica e numérica.
Serão publicados no Diário Oficial, em jornal de grande circulação, em jornal local onde o médico exerce suas funções e nos jornais ou boletins dos Conselhos.
Os Conselhos de Medicina poderão ser compostos em Câmaras, sendo obrigatória a existência de Câmara(s) de Julgamento de Sindicâncias.
Obrigatoriamente tramitarão em sigilo processual.