

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 11 do Código de Ética Profissional do Assistente Social, "Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais", é vedado ao Assistente Social, EXCETO:
Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional, em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional, ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
Prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional.