De acordo com o Art. 11 do Código de Ética Profissional do...
Imagem de fundo

De acordo com o Art. 11 do Código de Ética Profissional do...

De acordo com o Art. 11 do Código de Ética Profissional do Assistente Social, "Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais", é vedado ao Assistente Social, EXCETO:


A

Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional, em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional, ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.


B

Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.


C

Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.


D

Prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional.