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Em relação a locais de crime, o Código de Processo Penal Brasileiro em vigor determina que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, exceto:
Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Evitar o reconhecimento de pessoas e coisas.
Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.