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Em relação à medicina pericial, sua história, conceito e campo de atuação, assinale a alternativa verdadeira.
Para cumprir o seu papel na persecução penal, a Medicina Legal lança mão do conhecimento de algumas especialidades médicas e de áreas das ciências do Direito.
Ambroise Paré é considerado o pai da Medicina Legal por ter, no século XVI, publicado o primeiro tratado sobre o tema.
A Medicina Legal está dividida em uma parte geral e uma parte especial, que se divide em deontologia e diceologia.
São áreas de atuação da Medicina Legal a cível, a trabalhista, a administrativa, a previdenciária, a securitária, além da Medicina de Tráfego.
Cabe ao especialista em medicina legal atuar, exclusivamente, na área criminal.
“Os médicos resolvem as questões, e os juízes decidem as soluções”, famosa frase de Tourdes resume a importância da medicina legal para o processo judicial. Dessa forma, sobre a medicina pericial, escolha a única alternativa correta:
A Medicina Legal é a arte de aplicar os conhecimentos e preceitos das diversas áreas da Medicina à composição das leis e às questões inerentes ao Direito Penal.
Nina Rodrigues, médico baiano, empresta seu nome para o IML de Salvador e iniciou no Brasil a fase da pesquisa científica médico-legal a partir de nossa realidade.
Infortunística é uma área da Medicina Legal que trata dos temas ligados às nulidades de casamento, servindo também ao Direito Canônico.
A autonomia pericial, necessidade de independência do perito para exercer suas funções, não está positivada em nenhuma norma brasileira.
A atuação do médico legista no processo criminal dá-se após a sua aceitação pelo juiz, sendo as partes intimadas desta decisão.
Assinale a alternativa correta sobre o histórico da medicina legal.
No Século XVII, enquanto colônia, o Brasil acompanhou o desenvolvimento científico da Medicina Legal europeia, sendo os juízes obrigados a consultarem os médicos antes de proferirem sentenças.
O final do século XVI e o século XVII marcaram o início do período científico da Medicina Legal, em virtude da publicação de tratados médicos.
Segundo o proposto no Code d’Instruction Criminelle, promulgado por Napoleão em 1808, a atividade jurídica e médica pericial deveria ser secreta, em conformidade com a prática inquisitória à época.
A disciplina de Medicina Legal passou a figurar nas escolas de direito e médicas do Brasil em meados do século XVIII, período concomitante à implantação da Assessoria Médico-Legal junto à Secretaria de Polícia da Corte, à qual incumbia a averiguação dos crimes e dos fatos como tais suspeitados.
A perícia médico legal no território brasileiro passou a ser exclusivamente realizada por peritos oficiais a partir de 1891, com a promulgação da primeira constituição da era republicana.
Em relação à história da Medicina Pericial, é correto afirmar:
No Brasil, não temos grandes nomes na Medicina Legal.
Gregório IX publicou um livro em 1234 e nele continha uma proibição para atuação médico-pericial.
Lazaretti afirmou que a Medicina Legal prática teve início em 1932 na França.
Em 1575, Ambroise Paré lançou seu décimo tratado sobre Medicina Legal, o qual versava sobre embalsamamento de cadáveres.
O primeiro exame necroscópico que se tem notícia é do médico Antístio, que examinou o cadáver de Júlio César e determinou que de todos os ferimentos recebidos, apenas um foi mortal.
O “Traité des Relatoires” pode ser considerado como a primeira grande obra de Medicina Legal do mundo ocidental, cujo autor foi:
Ambroise Paré.
Lacassagne.
Thoinot.
Foderé.
Devergie.
Os médicos que compunham a Assessoria Médico-Legal da Corte foram os primeiros peritos louvados no Brasil independente.