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De acordo com a Lei nº 11.265, de 03 de janeiro de 2016...

De acordo com a Lei nº 11.265, de 03 de janeiro de 2016, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bem como a de produtos de puericultura correlatos, é vedada a promoção comercial de alguns produtos fabricados no país ou importados. Sobre o assunto, considere a seguinte relação de produtos:

1. Fórmulas infantis de seguimento para lactentes.

2. Alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

3. Fórmulas de nutrientes apresentadas e/ou indicadas para recém-nascidos de alto risco.

4. Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.

Está VEDADA a realização de promoção comercial do(s) produto(s):


A
3 apenas.

B
1 e 2 apenas.

C
2 e 4 apenas.

D
1, 3 e 4 apenas.

E
1, 2, 3 e 4.