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A Portaria Interministerial n.º 66/2006 dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Considerando essa informação, julgue o item 96.
O PAT estabelece que os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e duas porções de legumes ou verduras nas refeições principais e, pelo menos, uma porção de frutas nas refeições menores.