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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Com base na Resolução nº 26 de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a oferta da alimentação no âmbito escolar pode ser, no mínimo, de:
100 g de frutas e hortaliças por aluno, por semana, nas refeições ofertadas
200 g de frutas e hortaliças por aluno, por semana, nas refeições ofertadas
300 g de frutas e hortaliças por aluno, por semana, nas refeições ofertadas
400 g de frutas e hortaliças por aluno, por semana, nas refeições ofertadas