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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei n. 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto n. 5, de 14 de janeiro de 1991, prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda. De acordo com a legislação,
a empresa, com a quantidade mínima de mil trabalhadores contratados, poderá participar do PAT.
a empresa poderá descontar do salário do trabalhador até o limite de 10% do custo direto da refeição.
a empresa poderá escolher, entre as modalidades de serviço de alimentação, a autogestão ou a terceirização.
a empresa que fornece refeições principais e menores necessita oferecer uma porção de fruta em uma das refeições.