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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) completará 65 anos em 2020. A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina o percentual mínimo do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Pnae, para que sejam utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. Esse percentual é igual a:
30%.
25%.
20%.
13%.
7%.