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Segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar, os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais dos alunos, de modo a suprir:
no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial.
no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos.
no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches.
no mínimo 50% (cinquenta por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial.
no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial.