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Segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar, os...

Segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar, os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais dos alunos, de modo a suprir:


A

no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial.


B

no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos.


C

no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches.


D

no mínimo 50% (cinquenta por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial.


E

no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial.