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Em relação à oferta da alimentação nas escolas, está em consonância com a Resolução no 26 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE):
até 5% da energia total proveniente de açúcar simples adicionado.
mínimo de 3 porções de frutas e hortaliças por dia (200 g/aluno/dia) nas refeições ofertadas.
máximo de 30% das necessidades nutricionais, distribuídas em 2 refeições, para creches em período parcial.
oferta de doces e/ou preparações doces limitada a 2 porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção.
mínimo de 50% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, 3 refeições, para alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas de tempo integral.