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A Portaria Nº 1.153, de 22 de Maio de 2014, redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). É diretriz para cumprir o critério global Cuidado Amigo da Mulher, a seguinte prática:
Ofertar à mulher, durante o trabalho de parto, líquidos e alimentos rico em cafeína para estimular o parto.
Garantir à mulher, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto, um acompanhante de sua livre escolha, que lhe ofereça apoio físico e/ou emocional.
Garantir à mulher, ambiente tranquilo e acolhedor, com privacidade e iluminação ampla para segurança do parto.
Disponibilizar métodos farmacológicos de alívio da dor, inclusive com alguns procedimentos invasivos.
Incentivar a mulher a não se movimentar durante o trabalho de parto, se desejar, e a adotar posições de sua escolha durante o parto.