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Segundo a RDC-216, após serem submetidos à cocção, os...

Segundo a RDC-216, após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para a conservação de alimentos quentes, deve ser mantida a temperatura superior a


A

60°C, por no máximo 6 h.


B

60°C, por no máximo 4 h.


C

55°C, por no máximo 6 h.


D

50°C, por no máximo 4 h.


E

50°C, por no máximo 6 h.