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De acordo com a Lei Nº 11.346 de 15/09/2006 que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, em seu Art. 8º O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios, EXCETO:
Universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação.
Preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas.
Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo.
Transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
Convocação de Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio.