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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um programa de assistência financeira suplementar que visa à garantia de no mínimo uma refeição diária/aluno. São beneficiados pelo programa:
os estudantes de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados nas escolas públicas e mantidas por empresas conveniadas com o poder público, filantrópicas e em entidades comunitárias por, no mínimo, 240 dias letivos/ano.
os estudantes de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados nas escolas públicas, indígenas, comunitárias urbanas e rurais por, no mínimo, 240 dias letivos/ano.
os estudantes de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados nas escolas públicas, indígenas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público) por, no mínimo, 200 dias letivos/ano.
os estudantes de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) matriculados nas escolas públicas, indígenas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público) por, no mínimo, 200 dias letivos/ano.
os estudantes de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) matriculados nas escolas públicas, indígenas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público) por, no mínimo, 300 dias letivos/ano.