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Segundo a I Diretriz sobre consumo de gorduras e saúde cardiovascular, é INCORRETO afirmar:
Indivíduos adultos que apresentam fatores de risco associados a doença cardiovascular, o consumo de ácidos graxos saturados deve ser < 7% do valor energético total.
Para adultos, o consumo de quantidades menores que 10% do valor energético total em ácidos graxos saturados na alimentação está relacionado a redução do LDL-c.
Para crianças maiores de dois anos e adolescentes com perfil lipídico alterado, a recomendação de ácidos graxos saturados deve, nesses casos, ser 10% do valor energético total.
O consumo de ácidos graxos saturados para gestantes com dislipidemia prévia ou desenvolvida durante a gestação deve ser limitado a < 7%.
O consumo de ácidos graxos saturados além do recomendado está relacionado com o aumento de eventos cardiovasculares e ao aumento da inflamação