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É permitida sua oferta, em volumes reduzidos, na...

É permitida sua oferta, em volumes reduzidos, na alimentação da criança em aleitamento materno, sem descaracterizá-lo como exclusivo, de acordo com definição adotada pelo Ministério da Saúde brasileiro, explicitada no Caderno de Atenção Básica número 23 (BRASIL, 2015):


A

água.


B

fórmulas infantis.


C

sucos de frutas.


D

chás.


E

fluidos rituais.