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De acordo com o código de ética da profissão, pode-se afirmar que:
É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
Orientação nutricional e acompanhamento não podem ser realizados de forma não presencial.
É dever do nutricionista colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas.
É direito do nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.