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Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, um percentual do valor...

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, um percentual do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. Esse percentual é de:


A

10%.


B

15%.


C

20%.


D

25%.


E

30%.