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Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, um percentual do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. Esse percentual é de:
10%.
15%.
20%.
25%.
30%.