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Sobre a avaliação do consumo alimentar pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), é correto afirmar que
a avaliação do consumo alimentar se faz possível e necessária a partir dos seis meses de idade.
o preenchimento de formulários de marcadores de consumo alimentar no SISVAN é atribuição restrita ao profissional nutricionista.
o SISVAN possibilita a identificação e monitoramento de alimentos ultraprocessados diet e light.
o formulário de marcadores de consumo alimentar do SISVAN possibilita o cálculo do aporte de ferro para crianças de seis a 23 meses em mg/dia.
o instrumento de avaliação de práticas alimentares do SISVAN permite avaliar quais refeições cada indivíduo faz ao longo do dia.