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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa que incentiva as empresas a fornecer alimentação ou auxílio-alimentação a seus funcionários em troca de uma dedução no Imposto de Renda, sendo obrigatório seguir valores nutricionais de referência. É indispensável possuir um nutricionista como responsável técnico pelo programa. Segundo a Portaria Interministerial do PAT, nº 66, de 25 de agosto de 2006, que dispõe sobre as alterações dos parâmetros nutricionais referente ao PAT, as refeições menores, desjejum e lanches deverão fornecer, em questão de energia, em média, quantas quilocalorias (kcal)?
100 a 150 Kcal cada.
100 a 200 Kcal cada.
200 a 300 Kcal cada.
300 a 400 Kcal cada.
400 a 500 Kcal cada.