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Segundo a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, estabelece cardápios por modalidade de ensino e por faixa etária. Para atender às necessidades nutricionais da clientela atendida pela rede municipal de ensino, os cardápios deverão oferecer, no mínimo,
três porções de frutas e hortaliças por semana (200 gramas/aluno/semana) nas refeições ofertadas.
quatro porções de frutas e hortaliças por semana (300 gramas/aluno/semana) nas refeições ofertadas.
cinco porções de frutas e hortaliças por semana (400 gramas/aluno/semana) nas refeições ofertadas.
seis porções de frutas e hortaliças por semana (500 gramas/aluno/semana) nas refeições ofertadas.
sete porções de frutas e hortaliças por semana (600 gramas/aluno/semana) nas refeições ofertadas.