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Sobre a preparação do alimentos, a Resolução RDC nº 216 de 2004 orienta diversos pontos importantes. Sendo assim, assinale a alternativa correta.
O aquecimento de óleos e gorduras não deve ultrapassar a temperatura de 180°C. Caso haja indícios de alterações referentes às características físico-químicas ou sensoriais (aroma e sabor) devem ser substituídos.
Os produtos perecíveis, incluindo matérias-primas e ingredientes, podem ser expostos à temperatura ambiente por no máximo três horas a fim de evitar o comprometimento da qualidade higiênico-sanitária.
Em caso de matéria-prima ou ingrediente não utilizado em sua totalidade, deve-se efetuar automaticamente o seu descarte ou utilizar em máximo 24 horas.
Para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos é obrigatório que suas partes externas alcancem, no máximo, 80°C.
Para o descongelamento seguro dos alimentos em condições de refrigeração à temperatura inferior a 7°C é obrigatória a cocção em no máximo três horas após o procedimento.