Os cardápios da alimentação escolar, no âmbito do Programa...
Imagem de fundo

Os cardápios da alimentação escolar, no âmbito do Programa...

Os cardápios da alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, deverão incluir gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e a alimentação saudável e adequada. Quanto à inclusão de doces no cardápio, a legislação (Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013) recomenda que


A

a oferta de doces e/ou preparações doces fique limitada a duas porções por semana, equivalentes a 110 kcal/porção.


B

a oferta de doces e/ou preparações doces fique limitada a uma porção por semana, equivalente a 55 kcal/porção.


C

a oferta de doces e/ou preparações doces fique limitada a três porções por semana, equivalentes a 155 kcal/porção.


D

a oferta de doces e/ou preparações doces possa ocorrer em uma das refeições diariamente.


E

a oferta de doces e/ou preparações doces seja proibida nos cardápios escolares.