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Os cardápios da alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, deverão incluir gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e a alimentação saudável e adequada. Quanto à inclusão de doces no cardápio, a legislação (Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013) recomenda que
a oferta de doces e/ou preparações doces fique limitada a duas porções por semana, equivalentes a 110 kcal/porção.
a oferta de doces e/ou preparações doces fique limitada a uma porção por semana, equivalente a 55 kcal/porção.
a oferta de doces e/ou preparações doces fique limitada a três porções por semana, equivalentes a 155 kcal/porção.
a oferta de doces e/ou preparações doces possa ocorrer em uma das refeições diariamente.
a oferta de doces e/ou preparações doces seja proibida nos cardápios escolares.