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AResolução/CD/FNDE nº26, de 17 de junho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece que será considerado Educação Alimentar e Nutricional (EAN) o conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, que objetiva estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo. Desta forma, as Entidades Executoras poderão considerar ações de EAN, EXCETO aquelas que
garantam a aquisição, o transporte, a estocagem e o preparo/manuseio de alimentos até o seu consumo pelos alunos atendidos pelo Programa.
favoreçam os hábitos alimentares regionais e culturais saudáveis.
estimulem e promovam a utilização de produtos orgânicos e/ou agroecológicos e da sociobiodiversidade.
estimulem o desenvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da alimentação escolar e utilizem o alimento como ferramenta pedagógica nas atividades de EAN.
dinamizem o currículo das escolas, tendo por eixo temático a alimentação e nutrição.