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Segundo o Caderno 23 (Ministério da Saúde), que orienta...

Segundo o Caderno 23 (Ministério da Saúde), que orienta sobre a alimentação infantil, a partir do sétimo mês, a criança amamentada deve receber alimentação complementar com o seguinte esquema alimentar:


A

Leite materno à demanda + Fruta de manhã (raspada\amassada) + Refeição almoço (amassada\em pedaços pequenos e bem cozidos) + Fruta de tarde (raspada\ amassada) + Refeição jantar (amassada\em pedaços pequenos e bem cozidos).


B

Leite materno à demanda + Fruta macia amassada de manhã + Refeição almoço (amassada\em pedaços pequenos e bem cozidos) + Fruta macia amassada de tarde.


C

Leite materno à demanda + Fruta de manhã (raspada\amassada) + Refeição almoço (amassada\em pedaços pequenos e bem cozidos).


D

Leite materno após cada refeição + Fruta cremosa de manhã + Refeição almoço cremoso + Fruta cremosa de tarde + Refeição jantar cremoso.


E

Leite materno após cada refeição + Fruta picada de manhã + Refeição almoço (em pedaços pequenos) + Fruta picada de tarde + Refeição jantar (em pedaços pequenos).